Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Prestação de serviços. Ação constitucional mandamental. "Habeas data". Procedência.

Necessidade intelecção do artigo 5º, inc. LXXII, da CF, regulado pela lei nº 9.507/97. Reexame necessário. Eficácia à sentença concessiva da ordem.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
-
Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 03 de Outubro de 2008 - 01:00
Questões de Direito Constitucional

Questões de Direito Constitucional, extraídas dos concursos para provimento do cargo de advogado da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, Prefeitura Municipal de Olinda e IMBEL - Indústria de Material Bélico do Brasil, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada/Bauru/SP.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 15 de Agosto de 2008 - 01:00
Agravo de instrumento. Admissibilidade. Ato judicial recorrido decidiu impugnação à penhora, mero incidente na execução, e não "embargos à penhora", impropriamente rotulados pela decisão.

Consórcio intermunicipal de saúde. Execução na forma do art. 730 do CPC. Inadmissibilidade.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 20 de Fevereiro de 2008 - 02:00
-
Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Constitucional
Questões de Direito Constitucional, extraídas das provas de diversos concursos, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 01:00
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
Súmula vinculante: um limite e um convite à vontade de Poder

Alessandro Samartin de Gouveia, Bel. em Direito pelo CESMAC/AL, Pós-graduado em Direito Processual pela ESMAL, Professor de Direito Administrativo na Faculdade de Direito de Maceió, extensão Arapiraca. Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas junto ao Gab. do Des. Antonio Sapucaia da Silva. E-mail para contato: [email protected]. Texto escrito em Abril de 2007, em Maceió/AL.
-
Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2021 - 13:33
O Cabimento da Responsabilidade Civil e Danos Morais no Contexto Familiar sobre o Abandono Afetivo Inverso

O presente tem como objetivo analisar os direitos das pessoas idosas no âmbito familiar, a proteção do Estado e as consequências para aqueles que desrespeitam à lei. Tem-se como principal questão o abandono afetivo inverso, que consiste na forma de como a pessoa é amada, cuidada ou lembrada. Esse abandono aquele no qual se fala da falta de afeto, onde os filhos abandonam seus pais na velhice. O estudo se justifica pela existência de uma responsabilidade civil dos filhos em relação aos pais, é sabido que os filhos têm o dever de fornecer assistência material aos genitores, quando estes não possuir condições necessários para sobrevivência. A escolha do tema provém das ocasiões em que se pode observar o abandono e a solidão de idosos que moram sozinhos. A pesquisa foi desenvolvida em etapas, inicialmente se fez a escolha do tema e do orientador, depois foi iniciada a pesquisa bibliográfica preliminar com leituras e elaboração de resumos, em seguida a elaboração do artigo em consonância com os objetivos propostos. Como metodologia, optou- se pelo estabelecimento dos métodos científicos historiográficos e dedutivos. Como técnicas de pesquisa empregaram-se a utilização da revisão de literatura sob o formato sistemático, bem como revisão bibliográfica, a partir dos teóricos considerados referenciais na subárea do Direito de Família. Conclui-se que o abandono afetivo inverso se resume não apenas na falta de carinho de filhos para com seus pais idosos, mas na falta de zelo e cuidado, falta de respeito, falta de amor também. Esse abandono ocorre quando eles mais precisam de cuidados, durante a velhice. Devendo os filhos que desobedecem essas normas, devem ser punidos por dano moral dentro do âmbito legal.
-
Legislação » Decretos Publicado em 18 de Abril de 2016 - 16:02
DECRETO Nº 8.714, DE 15 DE ABRIL DE 2016

Aprova o Estatuto da Cruz Vermelha Brasileira.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Outubro de 2010 - 15:37
Obra de ponte gera indenização a ex-moradora

Poluição sonora e do ar gerada por obra pública.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Agosto de 2010 - 12:03
Mulher que sofre de 4 doenças distintas terá tratamento gratuito

Pedido de concessão de tutela antecipada. Tratamento médico
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Dano moral. Rescisão indireta. Uso de banheiro.

Tratamento do empregador que restringe, de forma injustificada e com rigor excessivo, a utilização do banheiro pelo empregado, representando uma situação vexatória e até de "ridicularização" do trabalhador.
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Maio de 2009 - 01:00
Conflito de competência. Juízo Federal de Juizado Especial e Juízo Federal de Juizado Comum. Competência do STJ para apreciar o conflito.

Cuida-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juizado Especial Federal da 23ª Vara da Seção Judiciária da Bahia e o Juízo Federal de Feira de Santana, nos autos de ação indenizatória movida por Confiança Comércio de Extintores Ltda. contra o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.
-
Notícias Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00
-
Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 04 de Abril de 2025 - 06:37
A Lógica da Hermenêutica Jurídica.

A filosofia do direito labora, exatamente, com muitos valores fundantes da ordem social, política e jurídica nacional. Trata-se de área do conhecimento humano essencial para a decisão judicial, que deverá ser tomada levando-se em conta tais valores.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 14:27
Responsabilidade civil contemporânea
A responsabilidade civil contemporânea assume cunho protetivo e promocional. Sendo protetivo no sentido de garantir a todo ser humano um tratamento digno de suas necessidades e, promocional quanto a viabilizar as condições de vida para que uma pessoa adquira sua liberdade e crescimento. E, assim, é a responsabilidade civil do Estado pode ser contratual ou extracontratual. Na primeira, existe um vínculo contratual entre o Estado e o terceiro. Por isso, o Estado será responsabilizado quando a administração descumprir os termos desse contrato. A Lei 8.666/1993 regula esse tipo de responsabilidade. A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Pela teoria do risco administrativo, o Estado poderá eximir-se da reparação em alguns casos específicos. Portanto, nessa teoria há uma presunção de culpa da administração. Mas, é preciso que o Estado comprove que determinada situação não foi sua culpa
-
Notícias Publicado em 29 de Junho de 2023 - 09:59
3ª Turma reconhece direito de vítimas de Brumadinho a indenização por dano-morte
Para o colegiado, a aquisição do direito é automática e simultânea à ocorrência do acidente que causou a morte.
-
Array Publicado em 2022-07-05T16:33:12+00:00
Motorista que capotou carro por conta de brita na pista deve ser indenizada

O valor da indenização foi fixado em R$ 54.000,00.

Home